Ricardo Goldbach
Um caso de flagrante abuso ético no exercício do jornalismo, no afã de se registrar a melhor imagem e o melhor texto, é o do instantâneo obtido por um foto-jornalista durante sessão do STF.
O repórter fotográfico Roberto Stuckert Filho, do jornal O Globo, registrou a imagem da tela do notebook do ministro Ricardo Lewandowski enquanto este mantinha um chat com a ministra Carmem Lúcia, através do sistema interno do STF. No texto fotografado o ministro comentava que estava propenso a aceitar apenas parte da denúncia em pauta naquela ocasião.
O repórter extrapolou os limites da ética e do direito ao invadir a privacidade de um personagem da República cujo cargo, por si só, já seria merecedor da mais elevada demonstração de respeito.
É possível a argumentação, favorável ao fotógrafo, no sentido de que o ministro encontrava-se em local público e sabidamente exposto aos olhares dos circunstantes. O repórter, no entanto, lançou mão de uma combinação de malícia com um recurso técnico específico - uma lente que "vê" mais do que um olho humano consegue alcançar - para ter acesso a uma comunicação eletrônica. A Constituição da República Federativa do Brasil reza, no inciso XII do artigo 5, que "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas". Assim, ao exercer seu direito de informar a sociedade sobre algo que ele julgava relevante, o repórter optou por infringir a lei maior da nação.
A justiça tem seus mecanismos de comunicação com a nação, por meio da publicação de informações em veículos oficiais de comunicação, e não cabe a um jornalista entrar na intimidade de uma conversa privada, seja ela mantida por que meio for, para vender o fruto de sua invasão na primeira página de um jornal.
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quarta-feira, 30 de abril de 2008
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